Câmara dos Deputados aprova mudanças na Lei Geral do Turismo que beneficia os agentes de turismo; texto vai à sanção presidencial
Por Luísa Medeiros (via Agência Câmara de Notícias)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (29 de agosto) o Projeto de Lei 182/19, que reformula a Política Nacional de Turismo, conhecida como Lei Geral do Turismo. Entre os destaques estão a mitigação de responsabilidade solidária de agentes de viagem em relação a serviços intermediados. A alteração, agora, será enviada para a sanção do presidente Lula.
A proposta foi realizada pelo deputado baiano Paulo Azi e prevê uma série de mudanças na Lei Geral do Turismo. Uma delas diz respeito às agências de viagem – na proposta, elas passam a ser responsabilizadas apenas pelos serviços prestados e pelo que lhes cabe, ou seja, acaba a responsabilidade solidária irrestrita. Da mesma forma, a redação traz proteção aos fornecedores, especialmente às hospedagens, quando há quebra de agências, operadoras ou intermediários.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a responsabilidade solidária não se aplicará em dois casos: quando há falência do intermediador antes do repasse dos recursos, ou quando há culpa exclusiva do intermediador. Nesse sentido, as agências de viagem seguem responsáveis em ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados.
Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento. A medida foi comemorada pelas organizações do setor turístico, visto que era uma reivindicação antiga das agências.
Outras mudanças da Lei Geral do Turismo
Além das alterações na responsabilidade solidária, o projeto de lei também trata de outros temas relevantes. Conheça alguns:
- Os recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério.
- 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão destinados para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo; os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo.
- O projeto aprovado define condições para que parques possam ser considerados prestadores de serviços turísticos, portanto com acesso a recursos do Fungetur, por exemplo. Para isso, devem prestar serviços e atividades de entretenimento, lazer, diversão, apoio, suporte ao turista e alimentação, com a cobrança de ingresso e venda de produtos e serviços aos turistas.
- Para facilitar a construção da política do setor, o projeto cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por municípios que devem possuir características similares ou complementares, tais como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica.
- O Estado passa a permitir que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.