Cruzeiro temático Dançando a Bordo no navio Costa Diadema abre a retomada das operações na costa brasileira
Por Fernanda Corrêa
A Costa Cruzeiros anuncia a retomada dos cruzeiros na temporada brasileira 2021/2022 a partir de 14 de março com o cruzeiro temático Dançando a Bordo, no navio Costa Diadema. As operações dos seus cruzeiros foram paralisadas voluntariamente no dia 3 de janeiro, em decisão conjunta com a CLIA Brasil (Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros) e com a MSC Cruzeiros, para que fossem consolidadas medidas de segurança junto às autoridades locais.
“Lidamos com um cenário muito incerto nos últimos meses e por isso optamos por retomar nossas atividades apenas com o navio Costa Diadema, o maior navio da companhia a vir para a América do Sul em quase 74 anos de história”, afirma Dario Rustico, presidente executivo da Costa Cruzeiros para América do Sul e Central.
Confira abaixo o calendário de retomada da temporada 2021/2022 divulgado pela Costa.
Novos roteiros do Costa Diadema
O Costa Diadema terá itinerários de 3, 4 e 7 noites por águas brasileiras entre 14 de março e 18 de abril de 2022, quando começará o cruzeiro de travessia Brasil-Itália. Com embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí, os roteiros do Costa Diadema terão um novo roteiro em substituição às escalas em Salvador e Ilhéus – serão incluídas paradas nas cidades de Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios e Ilhabela, incluindo um pernoite do navio em Búzios.
Diante desse novo roteiro do Costa Diadema, foram cancelados os seus cruzeiros com embarques em 7 de março (Santos) – e com saídas em 10, 17, 24 e 31 de março (Salvador).
Cruzeiros e datas confirmados no navio Costa Diadema
17º Dançando a Bordo – cruzeiro de 7 noites visitando Santos, Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios (pernoite) e Santos
Saída e Embarque: 14/03/2022 – Santos
Saída e Embarque: 15/03/2022 – Itajaí
Saída e Embarque: 17/03/2022 – Rio de Janeiro
Cruzeiro de 7 noites visitando Santos, Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios (pernoite) e Santos
Saída e Embarque: 21/03/2022 – Santos
Saída e Embarque: 22/03/2022 – Itajaí
Saída e Embarque: 24/03/2022 – Rio de Janeiro
Cruzeiro de 7 noites visitando Santos, Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios (pernoite) e Santos
Saída e Embarque: 28/03/2022 – Santos
Saída e Embarque: 29/03/2022 – Itajaí
Saída e Embarque: 31/03/2022 – Rio de Janeiro
Mini-cruzeiro de 3 noites visitando Santos, Itajaí e Santos
Saída e Embarque: 04/04/2022 – Santos
Saída e Embarque: 05/04/2022 – Itajaí
Mini-cruzeiro de 4 noites visitando Santos, Itajaí, Ilhabela e Santos
Saída e Embarque: 07/04/2022 – Santos
Cruzeiro de 7 noites visitando Santos, Itajaí, Búzios (pernoite), Rio de Janeiro e Santos
Saída e Embarque: 11/04/2022 – Santos
Travessia Brasil-Europa com 17 noites, visitando Santos, Salvador, Maceió, Santa Cruz de Tenerife, Cádiz e Barcelona
Saída e Embarque: 18/04/2022 – Santos
Cancelamentos no Costa Fascinosa
As navegações do navio Costa Fascinosa foram canceladas, incluindo os embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí previstos anteriormente entre 7 de março e 14 de abril. Assim, os viajantes programados para embarcar no Costa Fascinosa nas saídas a partir de 7 de março serão reacomodados no navio Costa Diadema. Para tanto, serão consideradas as datas de embarque próximas às do cruzeiro original e com duração similar, bem como as mesmas categorias e cabines previamente adquiridas, sem custos adicionais.
Da mesma forma, os viajantes que programaram o cruzeiro de travessia para Itália no navio Costa Fascinosa serão acomodados na viagem transatlântica do navio Costa Diadema.
Procedimentos para os viajantes
Os passageiros com cruzeiros cancelados durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, entre 3 de janeiro e 5 de março de 2022, serão reacomodados sem nenhum custo adicional em nas viagens a serem realizadas durante a temporada 2022/2023 na América do Sul, que acontecerá entre dezembro de 2022 e abril de 2023.
A Costa Cruzeiros orienta todos os viajantes que não têm disponibilidade para viajar nas datas oferecidas pela companhia que solicitem o quanto antes a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito. O mesmo poderá ser usado até 31 de dezembro de 2023 para agendamento de embarques até 30 de junho de 2024.
O reembolso da tarifa de cruzeiro também é uma alternativa oferecida pela Costa, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem. Os reembolsos deverão ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagem e serão realizados dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.