Uso de máscaras e distanciamento social deixam de ser obrigatórios, mas permanece a exigência de seguro em todos os cruzeiros
Por Luísa Medeiros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no dia 29 de setembro, novas regras para navios de cruzeiro em função do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela Covid-19. A resolução determinou que viajantes poderão optar por apresentar comprovante de vacinação ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido (RT-PCR) realizado até o dia anterior ao embarque. Além disso, informou que o uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixaram de ser obrigatórios.
Entretanto, novas informações foram divulgadas em 4 de outubro, em comunicado emitido pela CLIA Brasil (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos). Nos protocolos da temporada 2022/2023, as companhias marítimas associadas continuarão a exigir seguro para todos os cruzeiros e, além disso, nos itinerários a partir de seis noites de duração será necessário apresentar teste negativo (RT-PCR/Lamp ou Antígeno) realizado 24 horas antes do embarque, valendo para as operações regulares no Brasil e também para os roteiros entre Brasil, Argentina e Uruguai.
Nas viagens com até cinco dias de duração, de acordo com a CLIA, os viajantes poderão optar por apresentar os testes mencionados ou comprovante de vacinação. A associação reforça ainda que, apesar do uso de máscaras de proteção facial não ser mais obrigatório, seu uso a bordo é recomendado.
Até então, a vacinação era obrigatória e não podia ser substituída pela apresentação do teste. As novas regras valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Não são aceitos autotestes e as vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.
Algumas regras sobre Covid-19 em cruzeiros ainda seguem
Mesmo com o fim da obrigatoriedade, o uso de máscara segue importante, de acordo com a Anvisa e a CLIA, para conter a Covid-19 em cruzeiros. A resolução da Agência Nacional comunica que a seguirá recomendando o uso a bordo e nos terminais portuários, inclusive com avisos sonoros a serem veiculados. Outras medidas de proteção seguem mantidas, com o a disponibilização de álcool em gel, procedimentos de limpeza e desinfecção e o funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes.
Ações de monitoramento e possíveis ações de isolamento, contingência e tratamento também são mantidas. Todos os navios devem dispor de equipe de assistência de saúde habilitada e treinada, com suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes considerando o tempo de viagem e o número de pessoas a bordo. A nota técnica pode ser lida, na íntegra, no site da Anvisa.
As regras para contenção da Covid-19 estão em vigor desde 2020. A atualização de exigências para a temporada 2022-2023 se tornou viável diante do cenário epidemiológico com redução de casos, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira.
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