Apresentação de testes negativos para Covid-19 e comprovantes de vacinação não serão mais necessários para cruzeiros, de acordo com Anvisa
Redação Krooze
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou ontem (11) as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de Covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência internacional provocada pelo vírus.
Isso quer dizer que não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos para Covid-19 para viajantes que embarcam em cruzeiros. Entretanto, fica a critério da companhia marítima a exigência de testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados e o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.
De acordo com matéria publicada na Agência Brasil, a Anvisa destacou que as restrições, à época, permitiram a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no número de casos e mortes pela Covid-19. “Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenários futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saúde”.
O comunicado da Anvisa destaca ainda que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e continuará alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Regras em vigor
Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mínimos para a promoção da saúde em portos de controle sanitário instalados no território nacional e embarcações em trânsito.
Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agência e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.
Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, e aplicação das medidas sanitárias pertinentes.