Redução no IRRF de 33% para 6% beneficiará agências de viagem, operadoras e companhias marítimas
Por Fernanda Corrêa
O Governo Federal publicou ontem (22) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP)
nº 1.138, propondo redução para 6% no Imposto de Renda Retido sobre a Fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior. Segundo a MP, a medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, reduzindo assim a atual alíquota de 33% para 6%.
Desta forma, agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos serão beneficiados em suas operações. Sobre o impacto da medida, a Secretaria-Geral da República publicou ontem uma notícia onde comenta que a tributação do setor de turismo será reduzida para patamares similares aos da década passada, “de modo a melhorar a competitividade das agências de turismo com sede no Brasil, a fim de que possam concorrer com as agências online constituídas no exterior, mas que atuam no mercado brasileiro.”
A medida provisória ainda definiu que a alíquota terá uma evolução progressiva, ou seja, passará de 6% em 2023, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027. Sobre o limite de remessas para incidência da alíquota reduzida, foi estipulado o valor de R$ 20 mil.
A iniciativa também foi noticiada pela Agência Brasil, explicando que o IRRF incide sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, de negócios, de serviço – ou ainda de treinamento e missões oficiais. Observa, por fim, que a medida representará uma desoneração de cerca de R$ 1,4 bilhão por ano no setor de agências – e que, de acordo com o ministério do Turismo, impactará em torno de 35 mil agências de turismo em todo o país.
Entenda como funciona uma Medida Provisória
Após a publicação da medida provisória, uma nova etapa de aprovação se inicia. Ao ser editada pelo Presidente da República, uma medida provisória tem como pressuposto um caráter de urgência e relevância, com força de lei – entretanto, ainda depende da validação do Poder Legislativo.
Na prática, o Congresso Nacional será chamado a discutir, aprovar e converter a medida provisória em lei no prazo de 60 dias, a partir da publicação da mesma. Em suma, o cenário poderá ter dois desfechos possíveis. Numa resolução mais imediata, ainda este ano o Congresso poderá aprovar, ou revogar, a lei que reduz a alíquota do IRRF para 6%. No segundo, o processo será transferido para o próximo mandato, em 2023.